Defeito em cirurgia de Mamoplastia gera danos morais
A 2ª turma Cível do TJDF condenou um médico a pagar R$ 150 mil de danos morais e estéticos por mamoplastia mal sucedida, além de danos materiais. De acordo com o colegiado, "A responsabilidade civil do médico em cirurgia plástica é de resultado. Nessa linha, cabe ao responsável pelo procedimento, quando não alcançado o resultado pretendido, a prova acerca da existência de ausência de responsabilidade pelo evento danoso".
A autora relatou que se submeteu à cirurgia plástica em setembro de 2012, no Hospital Juscelino Kubitscheck, para melhoria estética dos seios. Após o procedimento, foi acometida de seroma nas duas mamas, tendo que fazer inúmeras punções, sem êxito em relação à mama direita. Depois disso, teve que se submeter a mais dois procedimentos realizados na Clínica Magna Especialidades Cirúrgicas Ltda. As intervenções cirúrgicas, segundo ela, resultaram em deformidades e assimetrias nos seios. Além de apontar vários problemas estéticos nas mamas, a paciente alegou descaso e falta de informação por parte do médico sobre os riscos de insucesso que corria.
Conforme decisão da 2ª turma Cível: “Se restou verificado que o cirurgião plástico, a despeito de constatar a existência de cicatriz indicativa da ocorrência de complicação de processo cicatrizante, não investigou sua causa e deixou de informar adequadamente a paciente acerca dos riscos da realização do procedimento, deve arcar com o ônus de sua negligência. Demonstrada a existência de lesão irreversível apta a comprometer a aparência física da autora, a pretensão de reparação por dano estético deve ser julgada procedente. A ausência de diligência do profissional de saúde revela tratamento aviltante e constitui grave violação à dignidade da paciente, configurando dano moral passível de indenização pecuniária. Se restou devidamente comprovada a existência de gastos com realização de cirurgia reparadora e fotografias para comprovação do dano, deve ser julgado procedente o pedido de indenização por danos materiais”, decidiram os desembargadores, à unanimidade, em relação à responsabilidade do médico.
Em outro julgado, uma mulher de 47 anos recebeu R$ 91 mil por danos morais, materiais e estéticos após uma cirurgia plástica realizada no Hospital Santa Rosa, em Cuiabá, em 2007. Ela foi infectada com uma micobactéria. A vítima realizou procedimentos para a colocação de próteses de silicone nos seios e abdominoplastia para correção de flacidez.
Para a Magistrada da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, ficou comprovada a falha na esterilização dos instrumentos cirúrgicos utilizados no procedimento. Consta dos autos que um mês após a cirurgia a paciente começou a sentir dores abdominais e percebeu um pequeno endurecimento na região superior do abdômem, além de apresentar vermelhidão e sensibilidade ao toque.
Além disso, a cicatriz existente na mama direita da vítima se abriu, vazando um líquido viscoso e amarelo. Em contato com o médico ele receitou à paciente um anti-inflamatório e pomada para passar no ferimento.
A infecção só foi descoberta pela vítima três meses após o procedimento cirúrgico em consulta com um médico infectologista, o qual diagnosticou a contaminação hospitalar pela microbactéria "Mycobacterium abscessus".
A vítima teve que passar por uma outra cirurgia de debridamento, que consiste na abertura das regiões afetadas, lavagem e higienização da área. O laudo aponta que o motivo principal da infecção foi o contato com instrumentos cirúrgicos indevidamente esterilizados.
O hospital foi condenado ao pagamento de R$ 40 mil a título de danos morais e outros R$ 40 mil por danos estéticos. Além disso, a decisão obriga a unidade a pagar R$ 11,4 mil referentes a despesas que a vítima teve com médico particular e com medicamentos, e ainda a pagar as despesas das cirurgias reparadoras para diminuir o dano estético.
Fausto Freire de Mesquita
OAB/GO 53.299
Advogado em Catalão - Goiás especialista em direito médico e da saúde
faustofreire@gmail.com
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